TJSP - 1018625-15.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018625-15.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Michelle Bottan Novelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELLE BOTTAN NOVELLI em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS - DER para determinar que o requerido providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a conversão da multa decorrente do Auto de Infração de Trânsito nº 1C9728607, lavrado em 22/10/2021, na penalidade de advertência por escrito, na forma prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sem prejuízo, condeno o requerido a restituir à autora o valor de R$ 131,46 (cento e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), referente à multa por ela paga por força da lavratura do referido auto de infração de trânsito.
Anoto que sobre tal valor haverá a incidência única da Taxa Selic desde a data do pagamento da multa em questão (21/02/2022), nos termos do artigo 3º da EC 113/21.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição do Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
28/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:04
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
05/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/05/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/05/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010267-24.2025.8.26.0071
Vitta Sao Jose I Bru Desenvolvimento Imo...
Stefanny Nayara Pereira Alves
Advogado: Gilson Santoni Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 19:18
Processo nº 4006919-42.2025.8.26.0007
Condominio Residencial Plano &Amp; Vista do ...
Victor Ferraz Galvao
Advogado: Claudio Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:46
Processo nº 0001145-31.2014.8.26.0607
Pedro Bergamini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Zerbinatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2014 16:09
Processo nº 1002325-71.2025.8.26.0157
Newilma Aparecida Pinto de Aquino
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Daniella Martins Fernandes Jabbur Suppio...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:04
Processo nº 0003441-86.2023.8.26.0291
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Marcelo Antonio Pereira
Advogado: Oscar Luis Bisson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 13:40