TJSP - 1006138-10.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006138-10.2025.8.26.0189 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 5003052-14.2023.8.13.0344 - 1ª VARA CÍVEL) - Andre Faria Lima - HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Trata-se de carta precatória expedida para a "inquirição de testemunha" residente nesta Comarca.
Contudo, conforme estabelecem as diretrizes fixadas pelo Comunicado Conjunto nº 289/22, pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), e pelo Provimento CSM nº 2664/21, as oitivas de testemunhas devem ser realizadas, preferencialmente, por audiência virtual ou, quando inviável, por intermédio das Estações Passivas de Oitiva (EPOs), não se admitindo mais a expedição de carta precatória para tal finalidade.
As Estações Passivas de Oitiva foram criadas justamente para substituir a tramitação de cartas precatórias, permitindo que o próprio juízo deprecante colha diretamente o depoimento da testemunha por videoconferência, sem necessidade de intervenção deste juízo deprecado.
Dessa forma, deixo de cumprir a presente carta precatória e determino sua devolução ao juízo de origem, para que, querendo, adote a medida que entender mais adequada ao caso concreto.
Restitua-se a missiva ao Juízo deprecante com as nossas homenagens.
Intime(m)-se. - ADV: GINOMAR LOURENCO DOS SANTOS (OAB 177883/MG), MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO (OAB 77152/MG) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:41
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 15:05
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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