TJSP - 1001904-38.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001904-38.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Benito Hermida Lemos - Fundação Santa Casa de Misericordia de Franca - - Ame Taquaritinga - Ambulatório Médico de Especialidades e outro -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP), ALAN RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP), RENATA TÁRREGA DA SILVA NEVES (OAB 318798/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:14
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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