TJSP - 1012993-90.2024.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:37
Recebido o recurso
-
10/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012993-90.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laura Paiva Rosas da Silva - Anysther Rodrigues de Camargo - - Patrícia Aparecida Rodrigues Costa - Vistos Por ora, indefiro o pedido de justiça gratuita, considerando que foi elaborado de maneira genérica e sem comprovação da condição de hipossuficiência.
A parte recorrente deverá comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e preparo recursal sem prejuízo do sustendo próprio e de sua família, através da juntada de cópia da declaração de IR, cópia do extrato bancário das contas e carteira de trabalho com os 3 últimos holerites, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de manutenção do indeferimento da benesse e, consequentemente, recolhimento do preparo recursal para prosseguimento do recurso.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 05:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012993-90.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Laura Paiva Rosas da Silva - Anysther Rodrigues de Camargo - - Patrícia Aparecida Rodrigues Costa - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,julgo extintoo pedido de indenização por danos morais,sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, por reconhecer a ilegitimidade passiva das requeridas.Julgo procedenteo pedido de indenização por danos materiais,com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados do ajuizamento da ação.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I. - ADV: RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP), LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), RODRIGO FARIA DE ALMEIDA MAGNABOSCO (OAB 268554/SP) -
29/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 05:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 05:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
27/04/2025 07:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:16
Ato ordinatório
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:07
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:30
Ato ordinatório
-
22/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 14:46
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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