TJSP - 1004399-70.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:37
Concedida a Dilação de Prazo
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05/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
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04/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004399-70.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV MRL XII Incorporações SPE Ltda -
Vistos.
A parte exequente requer o reconhecimento da citação do executado, sob o argumento de que este apresentou embargos à execução (proc. 1009493-96.2025.8.26.0037), circunstância que demonstra seu inequívoco conhecimento da demanda.
Com efeito, a interposição de embargos à execução evidencia o pleno conhecimento da demanda executiva, configurando-se, assim, comparecimento espontâneo, na forma do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, o qual supre a necessidade de citação formal.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução DE título extrajudicial indeferimento do pedido de reconhecimento de nulidade da citação e INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE levantamento da PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO coEXECUTADO ovidio INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DOS DEVEDORES MEDIANTE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPÓTESE DE SUPRIMENTO DA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS INTELIGÊNCIA DO ART. 239, §1º, DO CPC PRECEDENTES DO STJ CRÉDITO EXECUTADO COM GARANTIA REAL INTELIGÊNCIA DO ART. 835, §3º, DO cpc QUE PREVALECE SOBRE A PREFERÊNCIA INSTITUÍDA PELO CAPUT DO MESMO ARTIGO DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2204243-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Nazir David Milano Filho; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024) Diante disso, reconheço como citado o executado, prosseguindo-se regularmente com o feito executivo, nos ulteriores termos de direito.
Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:07
Ato ordinatório
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28/06/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:02
Expedição de Carta.
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13/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:09
Ato ordinatório
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27/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:49
Ato ordinatório
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12/05/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:00
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:38
Expedição de Carta.
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28/04/2025 18:38
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:48
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:49
Ato ordinatório
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31/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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