TJSP - 0002956-07.2008.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002956-07.2008.8.26.0067 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Borborema - Apelante: Município de Borborema - Apelada: GALDINO, registrado civilmente como Tereza de Carlo Galdino - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ONLINE.
CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE BORBOREMA VISANDO À COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2007, QUE FOI JULGADA EXTINTA APÓS A EFETIVAÇÃO DA PENHORA ONLINE, EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO MEDIANTE CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PENHORA ONLINE E O LEVANTAMENTO DOS VALORES SÃO SUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DA MUNICIPALIDADE DE INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NO CASO, TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO FISCAL, PREVALECE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.830/80 POR SE TRATAR DE LEI ESPECIAL, CUJO ART. 9º, § 4º DISPÕE QUE “SOMENTE O DEPÓSITO EM DINHEIRO, NA FORMA DO ARTIGO 32, FAZ CESSAR A RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA”.4.
EM RECENTE JULGADO, O STJ AFASTOU A APLICAÇÃO DO TEMA Nº 677 ÀS EXECUÇÕES FISCAIS, POSTO QUE A COBRANÇA DE CRÉDITO PELA FAZENDA PÚBLICA POSSUI REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA, QUE NÃO SE SUBMETE AOS MESMOS CRITÉRIOS APLICÁVEIS A CREDORES PRIVADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NA EXECUÇÃO FISCAL, O DEPÓSITO JUDICIAL SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E FAZ CESSAR A RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS MORATÓRIOS. 2.
A PENHORA ONLINE E O LEVANTAMENTO DOS VALORES SÃO SUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DO DÉBITO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 924, II; LEI Nº 6.830/80, ART. 9º, § 4º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: ARESP Nº 2.752.092, MINISTRO GURGEL DE FARIA, DJEN DE 04/02/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1501197-64.2023.8.26.0274, RELATOR DES.
SILVA RUSSO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emerson Alencar Martins Betim (OAB: 137821/SP) (Procurador) - Wagner Anderson Galdino (OAB: 124967/SP) - 1º andar -
05/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:11
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
22/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 21:06
Suspensão do Prazo
-
01/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 09:18
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 08:29
Decisão
-
31/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2022 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2021 08:18
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 08:18
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:16
Ato ordinatório
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 18:18
Processo Digitalizado
-
18/12/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 15:28
Recebidos os autos do Advogado
-
10/09/2020 13:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/11/2019 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 09:31
Recebidos os autos do Advogado
-
03/03/2019 05:10
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 14:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 12:34
Proferido Despacho
-
17/10/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 15:16
Recebidos os autos do Advogado
-
16/07/2018 13:14
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/10/2017 00:00
Expedição de Carta.
-
28/07/2017 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2017 11:43
Recebidos os autos do Advogado
-
28/04/2017 13:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/11/2016 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2016 13:18
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2016 09:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/05/2016 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/03/2016 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2016 14:05
Recebidos os autos do Advogado
-
18/12/2015 11:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/06/2015 16:14
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2015 13:58
Proferido Despacho
-
16/04/2015 14:58
Recebidos os autos do Advogado
-
09/03/2015 11:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/07/2014 10:50
Juntada de Carta precatória
-
30/04/2014 00:00
Proferido Despacho
-
24/04/2014 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2014 11:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2014 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2013 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2013 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2013 18:55
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/09/2013 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2013 14:34
Recebidos os autos do Advogado
-
01/08/2013 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/05/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
21/05/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
19/12/2012 15:12
Recebimento de Carga
-
19/12/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/10/2012 09:43
Carga ao Advogado
-
24/05/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
17/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
25/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
24/11/2011 10:24
Recebimento de Carga
-
24/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2011 16:33
Carga ao Advogado
-
29/04/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
12/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/03/2011 12:00
Recebimento de Carga
-
09/12/2010 10:17
Carga ao Advogado
-
04/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
24/02/2010 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
22/02/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
27/11/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
18/03/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
05/03/2009 17:27
Recebimento de Carga
-
20/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
17/02/2009 17:23
Carga Outro
-
17/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2009 10:41
Recebimento de Carga
-
23/01/2009 17:34
Carga à Vara Interna
-
23/01/2009 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2009
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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