TJSP - 1500720-21.2023.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Waldir Sebastiao de Nuevo Campos Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 18:42
Baixa Definitiva
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30/03/2024 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 18:38
Baixa Definitiva
-
30/03/2024 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 18:25
Baixa Definitiva
-
30/03/2024 18:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 18:24
Baixa Definitiva
-
30/03/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2024 02:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 20:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/01/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2023 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/12/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/12/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 13:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/11/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marchi Oliveira (OAB 417452/SP) Processo 1500720-21.2023.8.26.0022 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: TIAGO APARECIDO DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na denúncia para CONDENAR o réu TIAGO APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, a cumprir pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo da data dos fatos, com correção monetária na fase executória, na forma do §2º do art. 49, por infração ao delito previsto no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição por pena restritiva de direito frente a quantidade total de pena sopesada (art. 44, I do CP) e por entender que o réu não desfruta de aspectos subjetivos favoráveis (art. 44, III, do CP).
O réu permaneceu preso durante a instrução processual por decisão judicial fundamentada (fls. 47/49).
Ainda presentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva, em especial à aplicação da lei e a garantia da ordem pública (art. 312, caput, cc. 313, ambos do CPP), agora, frente ao édito condenatório suportado, a ser cumprido em regime prisional mais gravoso, com maior razão, deverá aguardar preso a fase recursal (art. 387, §1º, do CPP).
Recomende-se o réu.
Autorizo a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas que ainda não tenham sido incineradas, oficiando-se.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, expeça-se carta de guia de execução (Súmula nº 716 do STF) e anote-se a condenação definitiva no Sistema Informativo Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012, da E.
Corregedoria Geral de Justiça (art. 372 das NSCGJ).
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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