TJSP - 1001080-88.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001080-88.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Jercilia Pereira da Silva -
Vistos.
A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Conforme a jurisprudência bandeirante: não obstante a simples afirmação da parte no sentido de que não dispõe de recursos para suportar o pagamento das despesas processuais seja suficiente, regra geral, a autorizar o deferimento do pedido de justiça gratuita, a verificação da real condição econômica do pretendente é prática recomendada, não afrontando o preceito gizado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que prevê que cabe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (TJSP, AI nº 2071481-33.2016.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Carlos Henrique Miguel Trevisan;j. 20/04/2016).
Assim, INTIME-SE a embargante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) comprovantes de renda (holerites ou outro documento hábil) e de receitas adicionais; (b) certidão de registro de imóveis; (b) certidão do Detran de automóveis; (c) cópia de todos os extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses; (d) cópia da última declaração de imposto de renda.
O prazo máximo é de 15 dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 14:16
Juntada de Mandado
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08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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