TJSP - 1011574-13.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 15:49
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
01/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 11:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 17:43
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 21:36
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:23
Juntada de Decisão
-
25/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Semíramis Regina Moreira de Carvalho (OAB 214639/SP) Processo 1011574-13.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Henrique Carraresi dos Santos, Rosangela Santos Xavier -
Vistos.
Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens e rendas.
Portanto, mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais.
A exceção é a concessão da gratuidade.
E não o contrário.
Ademais, o critério utilizado por esse juízo, em regra, é aquele adotado pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que estabeleceram, como pessoa hipossuficiente ,aquela cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, abaixo transcritas: Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos (Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014).
CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Artigo 2º.
Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;" (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009).
In casu, conforme se infere dos documentos retro juntados, verifica-se que o requerente auferiu renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos, o que se mostra incompatível com sua alegação de impossibilidade financeira.
Deve-se ressaltar, outrossim, que a hipossuficiência não se confunde com eventual desconforto financeiro.
Assim, reputo que não restou comprovada a alegação de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o orçamento da parte autora, a ponto de impedi-lo de suportar as necessidades básicas garantidas constitucionalmente.
Posto isso, determino ao autor que providencie os recolhimentos das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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