TJSP - 1581420-84.2017.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1581420-84.2017.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município de Praia Grande - Apelado: Manuel Rodrigues Freire - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO FISCAL.
MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
VALOR DA DÍVIDA INFERIOR A R$10.000,00.
TEMA Nº 1.184 DO STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.355.208), INTERPRETADO À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.
PROCESSO QUE SE ENCONTRAVA PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL VISANDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
REQUISITO DO §1º DO ART. 1º DA SOBREDITA RESOLUÇÃO VERIFICADO.
EXTINÇÃO MANTIDA.
PRECEDENTES DESTE E.
TJSP.
RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Brusamolin Barcellos (OAB: 416538/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 13:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/05/2023 16:36
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2021 02:22
Suspensão do Prazo
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25/04/2021 15:21
Suspensão do Prazo
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08/04/2021 04:01
Suspensão do Prazo
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06/03/2021 07:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 16:37
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
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28/07/2019 06:31
Suspensão do Prazo
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08/03/2019 00:03
Suspensão do Prazo
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01/02/2019 02:17
Suspensão do Prazo
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23/12/2018 07:31
Suspensão do Prazo
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07/12/2018 12:04
Expedição de Certidão.
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26/11/2018 20:22
Expedição de Certidão.
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26/11/2018 18:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/11/2018 10:45
Conclusos para despacho
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30/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2017 12:36
Expedição de Carta.
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03/10/2017 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/08/2017 13:06
Conclusos para decisão
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19/07/2017 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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