TJSP - 1042835-04.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:05
Homologada a Transação
-
17/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 1042835-04.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mrv Mrl Xvi Incorporações Ltda -
Vistos.
Cite-se, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação poderá ser designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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