TJSP - 1001323-39.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001323-39.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Israel Aparecido Leocadio -
Vistos.
O casosub judiceversa sobre relação de consumo, cuja competência é disciplinada pelo artigo101,I, doCódigo de Defesa do Consumidor, que faculta ao autor a propositura da ação no foro de seu domicílio, no do domicílio do requerido (art.46, doCPC), no local de cumprimento da obrigação (art.53, doCPC) ou no foro de eleição contratual (art.63, doCPC).
No caso em tela, verifica-se que a ação foi proposta em juízo que não corresponde a quaisquer dos foros supramencionados.
Conforme endereço declinado na peça exordial, o demandante é domiciliado no Município de Coronel Macedo, enquanto a parte requerida possui sede em Osasco.
A demanda, por sua vez, foi proposta aleatoriamente perante esta comarca, sem qualquer justificativa para tanto.
Dispõe o § 5º do artigo 63 do CPC, que "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Nesse contexto, não justificado o ajuizamento da ação nesta comarca, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao foro de domicílio da parte autora (Coronel Macedo-SP).
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor.
Intime-se. - ADV: JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA (OAB 50401/PE) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:21
Declarada incompetência
-
02/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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