TJSP - 1009645-47.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009645-47.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Augusto Frigieri - - Lucas Fernado Sanches Ferreira - - William Roberto Santos Tenorio - - Francisco Oliveira de Paula Junior - - Willian Henrique Pradella - - Darcio Castelucci Ponzenato -
Vistos.
Guilherme Augusto Frigieri e outros ingressou com ação Declaratória contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para cessação do desconto da contribuição compulsória.
O requerido comunica o reconhecimento da procedência do pedido.
Intimado, o autor manifestou concordância. É o breve relatório do feito.
DECIDO.
HOMOLOGO para que surta seus jurídicos efeitos o reconhecimento da procedência do pedido, julgando extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra a, do Código de Processo Civil.
Dispensada a condenação em custas e honorários sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP), PALOMA BONFIN RIGOLDI (OAB 380102/SP) -
27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:59
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
27/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:50
Revogada a Medida Liminar
-
15/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 18:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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