TJSP - 1001621-30.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001621-30.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Luciano de Jesus D'todaro - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: PAOLA MARMORATO TOLOI (OAB 262730/SP) -
27/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:58
Julgada improcedente a ação
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30/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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