TJSP - 1004197-70.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004197-70.2024.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberley Aroni - Banco Agibank S/A -
Vistos.
Designo audiência mista (virtual e presencial) de conciliação, instrução e julgamento, pelo sistema Microsoft Teams, para o dia 22 de setembro de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
Para participar de audiência por videoconferência, poderá ser necessário instalar o programa Microsoft Teams, gratuitamente, em computador ou aparelho celular, pela loja de aplicativos.
O link de acesso deve ser testado com antecedência.
Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, deverão comparecer presencialmente ao fórum, munido de documento de identidade com fotografia.
As partes serão intimadas da audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial.
As partes sem advogados serão intimadas da audiência por oficial de justiça e a este deverão informar, os endereçoa e e-mails das testemunhas que pretendam ouvir, até 05 (cinco) dias antes da audiência.
As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através do link abaixo.
Havendo impossibilidade técnica para acesso virtual, partes e testemunhas deverão comparecer presencialmente ao fórum.
Caso testemunhas residentes em outras comarcas não consigam acesso virtual, a prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente.
ADVERTÊNCIA PARA AUTOR E RÉU: as partes deverão trazer provas e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência), se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, o réu poderá ser considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
O autor, deixando de comparecer à audiência o processo será extinto e arquivado.
As partes deverão prestar(em) depoimento pessoal.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) que se presumirão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: sendo autor deverá comparecer o sócio representante da empresa com contrato social, vedada a designação de preposto; sendo a ré deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderão estar acompanhada(o)s de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u) ainda advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DEVERÁ CONHECER OS FATOS DO PROCESSO E AS REGRAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DA EMPRESA.
DEVERÁ ESTAR APTO A PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL E ESCLARECER DÚVIDAS DA PARTE CONTRÁRIA E DO JUÍZO, SOB PENA DE SER APLICADA PENA DE CONFESSO (Artigo 139, inciso VIII do Código de Processo Civil).
A audiência poderá ser acessada pelo link ou QR Code abaixo: https://is.gd/mataojec Intime-se. - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 21:22
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:41
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 22:40
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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08/11/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 04:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 04:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:00
Expedição de Carta.
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26/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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