TJSP - 0006557-20.2023.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/07/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/04/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:54
Conciliação infrutífera
-
21/11/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Sabbag Duarte (OAB 192862/MG), Maria Paula Rabelo Peixoto Bertocco (OAB 202658/MG) Processo 0006557-20.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Dentista do Povo -
Vistos.
Trata-se de ação em que o autor alega que os serviços contratados não teriam sido inteiramente prestados (ou foram prestados de forma incorreta), pelo que pretende a devolução de parte dos valores pagos, com cessação das cobranças e obrigação de não fazer consistente em não anotar o nome do demandante nos cadastros de inadimplência.
A parte autora pleiteia liminarmente a concessão da tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da cobrança e abstenção da requerida de encaminhar o nome do requerente para os órgãos de proteção ao crédito, com base na dívida guerreada nos autos.
Intimada a se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, a clínica requerida alegou que o autor ainda não pagou para a Clínica requerida o restante do tratamento que contratou.
O autor deve para a Clínica o valor de R$ 2.948,26, o qual ainda não está sendo cobrado de forma extrajudicial ou judicial.
Pois bem.
Dada a divergência entre as partes, é prudente que se aguarde a regular instrução do feito para constatar se realmente existe o débito, se todos ou pelo menos alguns dos serviços realizados devem ser cobrados, qual o montante correto, entre outros detalhes.
Nesse ínterim, enquanto persiste a dúvida, inegável o risco de dano irreparável ao autor, ante a possibilidade de que seu nome acabe sendo negativado pelo inadimplemento da dívida que se discute nos autos, sendo evidente o óbice que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito impõe na aquisição de bens para o consumo e o sustento.
De outro lado, verifico a reversibilidade da medida, eis que, em caso de eventual improcedência da demanda, os valores poderão ser posteriormente cobrados pela requerida, com os devidos juros, multas, taxas e encargos pertinentes, de forma retroativa.
Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de determinar que as requeridas suspendam as cobranças relativas ao contrato de pgs. 7/10 e excluam ou se abstenham de encaminhar o nome do autor para os órgãos de proteção ao crédito, com base na dívida guerreada nos autos.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação já designada.
Intime-se. -
29/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 08:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 15:34
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 08:29
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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