TJSP - 1057171-98.2021.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057171-98.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Eunice Soares Dias -
Vistos...
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARIA EUNICE SOARES DIAS (fls. 415/416) contra a decisão de fls. 407.
Alega contradição na referida decisão, uma vez que o presente cumprimento de sentença já foi processado em apartado e o acórdão ao qual se reporta decorre da sentença proferida às fls. 262, que extinguiu a obrigação de fazer na presente fase de execução, e não da fase de conhecimento.
Requer seja conhecido e provido os embargos para eliminar a contradição, com consequente intimação do embargado para cumprimento da obrigação de fazer nos termos do acórdão de fls. 379/387.
A parte executada, devidamente intimada (fls. 422), restou inerte. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração e a eles dou provimento.
De fato, verifica-se contradição na decisão embargada, fruto de evidente equívoco.
Os presentes autos já se referem à execução.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a contradição apontada e passo a decidir: A Sentença de fls. 262 julgou extinta a obrigação de fazer.
Fundamentou que o servidor falecido não fazia jus aos adicionais temporais decorrentes de incorporação da VOP e de abono complementar.
Por consequência, não haveria direito ao apostilamento em favor de sua pensionista Maria Eunice Soares Dias.
Em v.
Acórdão (fls.308/314) foi negado provimento ao recurso.
O pronunciamento foi declarado para "prover parcialmente o recurso do agravante para determinar a inclusão da vantagem de ordem pessoal (VOP) e do adicional de insalubridade incorporado no cômputo do quinquênio devido à apelante, com pagamento dos retroativos até ocorrência do apostilamento, observando-se a prescrição quinquenal" (fls. 379/387).
Após, "ante o decaimento mínimo da embargante, apenas o embargado devedor arcará com honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do débito" (fls. 391/394).
A fim de que se dê eficácia ao v.
Acórdão de fls. 308/314 declarado a fls. 379/387 e 391/394, cumpra a Fazenda Pública a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento dos respectivos títulos do requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Considerando que a demora no cumprimento acarreta a incidência de juros de mora e eventualmente outras penalizações pecuniárias, o Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da ordem de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e poderá caracterizar ato de improbidade administrativa.
Int. - ADV: VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP) -
20/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 20:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:05
Recebido o recurso
-
05/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/06/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/01/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:32
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 19:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:19
Mudança de Magistrado
-
05/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 19:37
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:08
Decisão
-
17/02/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 16:16
Decisão
-
02/12/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:08
Decisão
-
26/10/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:35
Decisão
-
23/09/2021 23:21
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2021 17:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 15:06
Decisão
-
20/09/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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