TJSP - 1021009-09.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021009-09.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Fernando Lopes -
Vistos.
A parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a protelar prazo sem justificativa razoável - razão pela qual fica indeferido.
Cabe à parte autora, no momento da propositura da ação, possuir toda documentação necessária para sua distribuição.
Assim, superado tal prazo, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:08
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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