TJSP - 1000613-70.2023.8.26.0204
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:43
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/04/2025 09:41
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 01:20
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 21:25
Contrarrazões Juntada
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22/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
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21/11/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2024 09:25
Apelação/Razões Juntada
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04/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 05:33
Remetido ao DJE
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02/09/2024 15:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/05/2024 11:17
Conclusos para Sentença
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02/02/2024 19:43
Réplica Juntada
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14/12/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 09:00
Remetido ao DJE
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13/12/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
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12/11/2023 00:54
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 16:35
Contestação Juntada
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19/10/2023 14:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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18/10/2023 05:48
AR Positivo Juntado
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05/10/2023 14:00
Carta Expedida
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05/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
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04/09/2023 09:39
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/08/2023 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
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28/08/2023 15:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2023 11:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/08/2023 11:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 13:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Mendes Marini (OAB 394233/SP) Processo 1000613-70.2023.8.26.0204 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Juliana Monique Santiago Failli Martão -
Vistos.
O caráter relativo da competência permite a uma parte que, entre os foros legalmente possíveis para propositura da causa, escolha um, que tem sua competência prorrogada caso não haja prevalência de outro suscitado em momento oportuno.
Veja-se o que dispõe o CPC: Art. 42.
As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.
Art. 44.
Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.
Art. 54.
A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 65.
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único.
A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Além disso, a se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é possível o aforamento no domicílio do consumidor (art. 101, I, do CDC).
Observadas as normas acima referidas, fica claro que deve preexistir à propositura da ação regra de competência que vincule o foro escolhido.
Essa regra pode ter caráter absoluto (inderrogável) ou relativo (derrogável).
Não se permite, pois, a litigante algum que escolha qualquer lugar do país para litigar e sem que haja prévia regra legal de competência, absoluta ou relativa, para julgamento da causa no local da distribuição.
No presente caso, a parte autora reside em São José do Rio Preto/SP e a parte ré tem domicílio em São Paulo/SP, não havendo autorização legal para a escolha aleatória desta Comarca para ajuizamento do feito.
Dessa forma, a se reputar possível relação de consumo, remetam-se para a Comarca de São José do Rio Preto com nossas homenagens.
Redistribuam-se os autos.
Intimem-se.
General Salgado, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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22/08/2023 15:47
Declarada incompetência
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22/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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