TJSP - 0035165-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/09/2025 23:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/09/2025 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2025 14:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            02/09/2025 06:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 20:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 11:18 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 0035165-31.2025.8.26.0100 (processo principal 1164425-81.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Rischter - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
 
 Vistos.
 
 Fls. 59: Comprovado a cessão do crédito objeto da presente lide, proceda-se a substituição processual para constar a cessionária BB ATIVOS JUDICIAIS, inscrita no CNPJ nº 57.***.***/0001-11, no polo ativo.
 
 Ante a manifestação da executada de fls. 54, bem como a concordância da parte exequente (fls. 56/57), com relação ao depósito realizado e a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Defiro a expedição das guias eletrônicas à favor da parte exequente e do seu(s) patrono(s).
 
 Reputo precluso logicamente o prazo de recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
 
 Certifique, pois, o cartório, o trânsito em julgado.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
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                                            26/08/2025 06:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 15:40 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação 
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                                            23/08/2025 23:09 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2025 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 21:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 13:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/08/2025 17:35 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/08/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 10:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/07/2025 16:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/07/2025 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 22:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 03:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/07/2025 11:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/07/2025 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 07:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 10:05 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 10:04 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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