TJSP - 1504616-44.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Criminal de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2025 21:12
Juntada de Ofício
-
13/09/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504616-44.2024.8.26.0602 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - Fabio Luis Pereira -
Vistos.
Fls. 191/192 e 193/194: Regularizado o cadastro de partes e representantes, fica a d.
Defesa intimada, sem prejuízo da citação, a apresentar resposta à acusação no prazo legal, informando desde já o e-mail das testemunhas que, eventualmente, deseje arrolar.
No mais, cumpram-se as determinações de fls.185/187.
Com a resposta à acusação tornem conclusos para deliberações.
Int. - ADV: DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP) -
03/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504616-44.2024.8.26.0602 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - F.L.P. - Vistos, 1.
Observo, de início, que para receber a denúncia bastam os indícios da materialidade e da autoria do crime.
Estamos no campo do Juízo da probabilidade, e não no juízo da certeza necessária à condenação, nem de mera notícia da infração.
Há indícios da prática do delito imputado ao indiciado, bem como demonstrada a materialidade do crime.
Não é caso de rejeição da denúncia, pois não estão presentes nenhuma das situações específicas previstas no artigo 395 e incisos, do CPP.
Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Fabio Luis Pereira. 1.1.
COMUNIQUE-SE AO IIRGD; 1.2.
ANOTE-SE NO HISTÓRICO DA PARTE e 1.3.
PROCEDA A DEVIDA EVOLUÇÃO DE CLASSE. 1.4.
PROCEDA A RETIRADA DA ANOTAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA NO CADASTRO DAS PARTES.
A retirada deverá ser feita em todas as partes cadastradas nos autos. 1.5.
Uma vez que não consta o cadastro do CPF do réu no sistema SAJ, diligencie-se nos autos e no INFOJUD.
Caso seja localizada a inscrição do réu, regularize-se o cadastro de partes.
Caso reste negativa, junte-se a pesquisa, certificando-se, e tornem os autos conclusos. 2.
Defiro o requerimento ministerial de fls. 178/179.
Providencie-se: - oficiando-se com urgência à delegacia de polícia de origem solicitando-se a identificação e qualificação das testemunhas arroladas: Leo Victorino da Silva (fl. 108), Sylvia Fernandes Labrunetti fl. 108), Vânia da Silva Chaves (fl. 120), Marissol Quintiliano Santos (fl. 156) e Marissol Quintiliano Santos (fl. 156). 3.
CITE-SE Fabio Luis Pereira para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
ADVERTÊNCIA: A) O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública.
Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão.
B) Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Deverá o sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu quanto ao seu e-mail e telefone, necessários para oportuna realização de audiência na forma virtual.
Expeça-se mandado de citação em todos os endereços constantes dos autos.
Encaminhe-se à Central de Mandados ou ao Juízo Deprecado com cópia da denúncia.
Haja vista tratar-se de autos digitais, encaminhe-se senha de acesso emitida no sistema SAJ. 4.
Caso solicitado um defensor dativo, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para defender os interesses do acusado, bem como para o oferecimento de resposta à acusação, no prazo legal, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Abra-se vista dos autos, oportunamente.
Providencie-se o necessário. 5.
Importante consignar que o recebimento da denúncia, bem como a designação da audiência, em nada obstará o eventual acolhimento das questões aduzidas na resposta à acusação, as quais poderão acarretar, inclusive a absolvição sumária, na forma do art. 397, do CPP.
Int. - ADV: FERNANDO DE MOURA (OAB 174872/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:14
Recebida a denúncia
-
29/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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