TJSP - 0017543-39.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017543-39.2025.8.26.0002 (processo principal 1080278-62.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Frank Rodrigues Carneiro - Sky Serviços de Banda Larga Ltda -
Vistos.
Foi satisfeita a obrigação ora cobrada.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do depósito (fl.31) em favor da parte exequente.
Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença com impugnação ou atos de expropriação.
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido.nbsp (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)" Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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14/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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