TJSP - 4000387-11.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000387-11.2025.8.26.0344/SPAUTOR: SHEILA VITORIO MUNHOZADVOGADO(A): DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB SP350398)ADVOGADO(A): RENAN AMÂNCIO MACEDO (OAB SP313580)ADVOGADO(A): WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB SP249765)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, somente em relação a CLEBER AUGUSTO DE SOUZA.
A ação prosseguirá em face da correquerida citada.
Proceda-se a baixa/exclusão da parte acima, tornando-me conclusos para sentença de mérito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Ainda, conforme consta no referido Infoeproc, antes de gerar um boleto de Recurso Inominado, o advogado do recorrente deve verificar na tabela ?Itens de recolhimento? se todos os registros conferem com os serviços solicitados e gerados nos autos.
Não havendo inclusão, no boleto, do preparo e das despesas dispensadas em 1º Grau, solicite auxílio à unidade judicial dentro do prazo para recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
08/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000387-11.2025.8.26.0344/SP Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo AUTOR: SHEILA VITORIO MUNHOZADVOGADO(A): DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB SP350398)ADVOGADO(A): RENAN AMÂNCIO MACEDO (OAB SP313580)ADVOGADO(A): WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB SP249765) ATO ORDINATÓRIO Negativa a diligência para citação, conforme certidão/comprovante juntado, manifeste-se a parte autora indicando o atual endereço da parte ré não localizada para sua citação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Local: Marília -
27/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2025 14:18
Expedição de Mandado - MARCEMAN
-
07/08/2025 11:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 21
-
07/08/2025 11:24
Decretada a revelia
-
06/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 14:24
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2025 02:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
14/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
27/06/2025 09:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:40
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CARTA 1 - Evento 7 - Expedição de Carta pelo Correio - 26/06/2025 13:19:56
-
26/06/2025 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
26/06/2025 13:13
Determinada a citação
-
25/06/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:35
Juntada de Petição
-
25/06/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022501-11.2011.8.26.0309
Escolas Padre Anchieta LTDA
Paula Bessa
Advogado: Antonio Carlos Lopes Devito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2011 16:01
Processo nº 1017072-27.2022.8.26.0223
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Aline Sipriani Dias de Medeiros
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 18:03
Processo nº 1009552-50.2019.8.26.0278
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Joao Alves da Silva
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 12:01
Processo nº 1004744-93.2023.8.26.0655
Telmo Natal do Nascimento
Adriano Aparecido Destro
Advogado: Sandra Aparecida Correa Barban
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 18:32
Processo nº 1004492-66.2024.8.26.0587
Jose Claudio Gomes da Silva
Banco Digimais S.A
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 11:40