TJSP - 1001565-37.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001565-37.2025.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Loteamento Bella Cravinhos I Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o/a(s) executado/a(s), POR CARTA AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de3 (três) dias, a contar da citação.
O/A(s) executado/a(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o/a(s) executado/a(s) advertido/a(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na condenação em honorários advocatícios, além de outras penalidades previstas em lei.
Essa decisão, digitalmente assinada, servirá como certidão do art. 828, CPC, atendendo a solicitação verbal do Exequente , para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi distribuída, no dia 31/07/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1001565-37.2025.8.26.0153, à 2ª Vara do Foro de Cravinhos, em que são partes: Loteamento Bella Cravinhos I Ltda - exequente(s), e Marcelino Simões de Souza e Maria Lea da Silva Souza - executado(s), cujo valor da causa é: (R$ 6.101,67).
Intimem-se. - ADV: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP) -
03/09/2025 16:51
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:51
Expedição de Carta.
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03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 17:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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