TJSP - 1001926-96.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001926-96.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia da Cunha - Banco BMG S/A -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, mas não os provejo.
Em julgamento proferido pelo STF nos autos do RE 59.040(5), ficou assentado que "embora os embargos declaratórios não se destinem normalmente a modificar o julgado, constituem um recurso que visa a corrigir obscuridade, omissão ou contradição anterior.
A correção há de ser feita para tornar claro o que estava obscuro, para preencher uma lacuna do julgado, ou para tornar coerente o que ficou contraditório.
Admite, ainda, o Pretório Excelso a possibilidade de ser conferido efeito modificativo ou infringente aos embargos declaratórios nos casos em que não cabe outro recurso, bem como nos de erro de fato.
Mas esta não é a hipótese dos autos.
Na verdade, nem todas as teses do embargante não foram acolhidas e por essa razão o seu inconformismo.
Os motivos que ensejaram a improcedência da ação já foram perfeitamente declinados na sentença, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1022 do CPC, de maneira que não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente.
E como foi bem dito por Mário Guimarães,não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não.(O Juiz e a Função Jurisdicional, 1ª Ed., Forense,1958, pg. 350,apud Embargos de Declaração nº 990.10.055993-1/50000, Desª Constança Gonzaga, j. 26.7.2010).
Nessa linha de raciocínio, tem proclamado a jurisprudência que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJSP, ed.
LEX, vols. 104/340; 111/4140).
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), LAÍS LEITE CAMPOS DE CASTRO (OAB 467776/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 174531/RJ) -
28/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 08:25
Julgada improcedente a ação
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03/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:45
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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