TJSP - 0009293-14.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009293-14.2025.8.26.0003 (processo principal 1007372-37.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Simone Rodrigues Neves - - Luis Alberto Ferreira - - Guilherme Neves Ferreira - - Pedro Luis Neves Ferreira - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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