TJSP - 0004840-16.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004840-16.2024.8.26.0001 (processo principal 1021318-53.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bss Serviços de Blindagem Ltda. - Lhanesia de Oliveira Rodrigues da Silva -
Vistos.
Após a conferência do recolhimento das taxas (excetuando a hipótese de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade processual), DEFIRO a pesquisa ao sistema CRC-JUD, conforme requerido.
Com a resposta, intime-se o exequente (por ato ordinatório) para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a penhora de todas quotas em nome de Lhanesia de Oliveira Rodrigues da Silva, nas empresas Nesia Serviços de Treinamento e Consultoria Ltda. e Nanesa Pizzaria Ltda.conforme fls. 116/117 e 118/119.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do JUCESP, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
No silêncio, ao arquivo.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Intime-se. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), MAURO WILSON ALVES DA CUNHA (OAB 73528/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 08:33
Juntada de Mandado
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03/02/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/10/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 14:00
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 20:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 10:27
Bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 15:29
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 06:23
Juntada de Certidão
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27/05/2024 13:47
Expedição de Carta.
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13/05/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 07:37
Homologado o Cálculo
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02/04/2024 15:51
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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