TJSP - 1002145-37.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 05:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1002145-37.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Silvio Roberto dos Santos - Ciência aos interessados sobre as regras relativas ao juízo de admissibilidade e eventual recolhimento do preparo recursal/despesas processuais: 1) O juízo aplica o Enunciado 75 do FOJESP,adiante transcrito: No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo; 2) De acordo com o Comunicado CG n. 916/2016 que, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do CPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ (Provimento CG nº 17/2016), esta unidade judiciária está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal; 3) Nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, no caso de eventual interposição de recurso, sob pena de deserção, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 3.1.
 
 Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 3.2.
 
 Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.3.
 
 Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
 
 Fica esclarecido que na ausência de condenação líquida, o juízo fixa o valor da causa atualizada como base de cálculo (item 3.2); 5.
 
 Fica ainda apontado que se houver cumulação entre condenação pecuniária e declaração de inexistência de débito, o valor do proveito financeiro desta última também será considerado; 6.
 
 Ressalte-se que maiores esclarecimentos acerca do recolhimento do preparo recursal/despesas processuais poderão ser obtidos junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio dos links: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), lembrando que no primeiro estão disponibilizadas planilhas elaboradas para os respectivos cálculos.
 
 Nada mais. - ADV: CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB 399296/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP)
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                                            03/09/2025 12:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 12:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/09/2025 11:38 Ato ordinatório 
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                                            03/09/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 11:26 Julgada improcedente a ação 
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                                            01/09/2025 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 09:11 Suspensão do Prazo 
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                                            09/05/2025 01:41 Suspensão do Prazo 
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                                            07/04/2025 14:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/04/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2025 00:31 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/04/2025 13:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/04/2025 12:21 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            31/03/2025 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 05:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 00:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/03/2025 05:55 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/03/2025 10:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/03/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 23:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/03/2025 17:05 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/03/2025 17:05 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            12/03/2025 17:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            12/03/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/03/2025 13:23 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            12/03/2025 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 18:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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