TJSP - 0103864-60.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0103864-60.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravada: Erika Portes Vieira Leite, - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF).
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, MANTENDO A AGRAVADA NA JORNADA ESPECIAL INTEGRAL DE FORMAÇÃO (JEIF) ATÉ SENTENÇA FINAL, SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS.
A AGRAVADA É DOCENTE READAPTADA QUE OPTOU PELA JEIF EM NOVEMBRO DE 2024.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MANUTENÇÃO DA AGRAVADA NA JEIF É COMPATÍVEL COM AS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024, QUE VEDA A JEIF PARA DOCENTES READAPTADOS.III. RAZÕES DE DECIDIRA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE VEDOU A JEIF PARA DOCENTES READAPTADOS, SALVO EM HIPÓTESES RESTRITAS.A JURISPRUDÊNCIA DO STF, NO TEMA 24 DE REPERCUSSÃO GERAL, ESTABELECE A INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, RESGUARDADA APENAS A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESEAGRAVO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE SERVIDOR PÚBLICO. 2.
A VANTAGEM RELATIVA À JEIF PODE SER MODIFICADA POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI MUNICIPAL Nº 18.221/2024, LEI MUNICIPAL Nº 14.660/2007.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE 563.708, TEMA 24 DE REPERCUSSÃO GERAL.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0103807-42.2025.8.26.9061, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30/05/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0104026-55.2025.8.26.9061, REL.
DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30/05/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 09:52
Prazo
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08/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 16:57
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 12:31
Julgamento Virtual Iniciado
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23/05/2025 16:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 16:16
Prazo
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08/05/2025 14:04
Expedição de ofício.
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08/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:05
Despacho
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06/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:00
Publicado em
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19/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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18/03/2025 08:38
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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