TJSP - 1083107-86.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083107-86.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleison Herles Medeiros -
Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Luiz Fernando Gomes Machado para a avaliação na Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, São Paulo/SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 28 de novembro de 2025, às 15:30 horas.
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minuto de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados deverão ser previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o(a) Sr(a).
Perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo(a) autor(a), observada a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o(a) perito(a) consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 6) Cadastrem-se o nome e demais dados do(a) perito(a) no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito(a) nomeado(a). 7) Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o(a) cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Também deverá informar ao(à) cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei nº 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia.
O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 8) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei nº 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 9) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei nº 12.842/2013).
Int. - ADV: HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR (OAB 8808/ES) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003676-53.2025.8.26.0198
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Valdirene Lucato
Advogado: Daniel Gustavo Rocha Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 19:31
Processo nº 1001049-31.2024.8.26.0095
Taisa Aline Daroz Locatelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 14:51
Processo nº 1001049-31.2024.8.26.0095
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Taisa Aline Daroz Locatelli
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 12:03
Processo nº 0104330-54.2025.8.26.9061
Patricia Maris Goncalves Santana
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Ana Cristina de Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:00
Processo nº 1001498-04.2023.8.26.0554
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Vwc Equipamentos de Instrumentacao e Com...
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2023 22:00