TJSP - 1000889-29.2016.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB 190663/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1000889-29.2016.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto José de Sousa - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não há razão para manter a suspensão deste feito.
Determino o levantamento da suspensão, procedendo-se ao lançamento da movimentação, nos termos do Comunicado Conjunto nº 343/2022.
Assim, ante o V.
Acórdão que negou provimento ao recurso, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 271/278.
Nada obstante a decisão de fls. 271/178 determinar a remessa dos autos à Contadoria do Juízo, aquele setor não tem atualmente condições de efetuar as conferências de cálculos dos inúmeros processos que se encontravam suspensos e voltaram a tramitar.
Neste contexto, de rigor que a conferência se faça por perito a ser indicado pelo juízo e custeado pelo banco, a teor do que já foi decidido em sede de recurso repetitivo.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Civil Pública.
Expurgos Inflacionários.
Liquidação de sentença transitada em julgado.
Prevenção desta C.
Câmara para apreciação dos recursos oriundos do processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Adoção do índice de 42,72% para cálculo da diferença não creditada quando da edição do Plano Verão em relação às cadernetas com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989.
Após a dedução do índice efetivamente aplicado à época, o poupador faz jus ao recebimento da diferença de 20,3609%.
Suspensão do andamento da execução.
Determinação com fulcro nos Recursos Especiais nº 1.391.198-RS, e nº 1.370.899-SP, e Recurso Extraordinário nº 573232.
Irrazoabilidade.
Feito que deve prosseguir na origem.
Efeitos da sentença e foro da ação.
O poupador pode habilitar-se para o cumprimento da r. sentença, que tem efeito "erga omnes", no foro de seu domicílio.
Filiação ao IDEC/Legitimidade ativa.
Desnecessidade de comprovação de filiação do poupador ao IDEC.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Custas iniciais.
Necessidade de recolhimento.
Possibilidade de diferimento nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, que não possui rol taxativo.
Entendimento majoritário desta Câmara.
Prescrição da execução individual.
O prazo prescricional para execução individual em Ação Civil Pública é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da r. sentença.
Título executivo judicial.
Execução lastreada em sentença condenatória genérica proferida em Ação Civil Pública que transitou em julgado.
Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento.
Juros remuneratórios.
Cabimento.
Necessidade de plena recomposição do saldo em caderneta de poupança.
Cômputo à razão de 0,5% ao mês, de forma capitalizada, a partir de fevereiro de 1989 até a data do efetivo pagamento.
Correção monetária.
Atualização devida para preservação do valor intrínseco da moeda.
Utilização dos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde fevereiro de 1989 até efetivo pagamento.
Juros moratórios.
Decisão que fixou o termo inicial dos juros moratórios a partir da intimação na execução.
Cumulação entre juros remuneratórios, moratórios e correção monetária.
Possibilidade.
A jurisprudência dominante desta Corte permite a cumulação de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária pela Tabela Prática.
Liquidação do débito.
Desnecessidade de liquidação por artigos ou arbitramento.
Mero cálculo aritmético, nos termos do art. 475-B do CPC, cujo rito garante celeridade ao trâmite desta fase processual.
Inexistência de complexidade na apuração do débito.
Perícia.
Determinada realização de perícia contábil, para a verificação do valor real do débito, considerados os critérios estabelecidos na inicial e na sentença coletiva. É do devedor o ônus de antecipar o pagamento dos honorários periciais.
REsp 1.274.466-SC, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
Honorários advocatícios.
Verba devida em sede de execução de sentença nas hipóteses de não pagamento espontâneo do débito pelo Banco.
Apresentação de impugnação que caracteriza verdadeiro contraditório.
Ainda que a impugnação seja parcialmente acolhida, a verba honorária deve ser arbitrada em favor do poupador, no importe de 10% sobre o proveito econômico por ele obtido.
Valor incontroverso da condenação.
Caberá ao MM.
Juízo a quo determinar o levantamento do valor incontroverso, a pedido do poupador, oportunamente.
Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2201188-25.2014.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Getulina -Vara Única; Data do Julgamento: 26/01/2016; Data de Registro: 26/01/2016)." (grifei).
Nomeio, para conferência dos cálculos e verificação se estão de acordo com a decisão judicial, ADEMIR LOURENÇO MUSETTI, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00.
Deposite o banco os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova e serem reputados corretos os cálculos apresentados pela parte exequente.
No mesmo prazo as partes podem indicar assistentes técnicos e formular quesitos (art. 465, § 1º, NCPC).
Após o depósito, intime-se o perito por e-mail para dar início aos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Intimem-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número #{numero_controversia}
-
28/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 04:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 02:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 19:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
09/07/2020 02:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2020 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 14:34
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
09/06/2020 09:48
Conclusos para decisão
-
31/05/2020 19:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 04:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2019 22:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2019 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2019 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 21:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2019 00:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 21:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 02:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 01:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2016 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2016 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 11:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2016 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2016 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2016 14:19
Conclusos para julgamento
-
22/07/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2016 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2016 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2016 15:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2016 14:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2016 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2016 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2016 12:53
Juntada de Mandado
-
11/05/2016 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/05/2016 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 16:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2016 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2016 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2016 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2016 12:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2016 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2016 18:20
Conclusos para despacho
-
13/04/2016 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2016 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2016 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2016 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2016 11:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2016 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2016 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2016 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2016 14:22
Expedição de Carta.
-
22/01/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2016 16:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2016 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 08/10/2024 16:25
Processo nº 1001234-25.2023.8.26.0218
Maria Aparecida de Matos Lima
Fundacao Uniesp Solidaria
Advogado: Talita de Matos Lima
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 08:00