TJSP - 1014356-55.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014356-55.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 0007479-73.2011.8.26.0482) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Delmara Marani - Gilson Gomes da Silva - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO a presente ação de embargos do devedor proposta por DELMARA MARINI AMADOR em desfavor de GILSON GOMES DA SILVA, visto falecer interesse processual à embargante, sendo que assim o faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do diploma processual civil.
Dada a sucumbência da embargante, condeno-a ao pagamento das custas processuais em aberto e honorários do patrono do embargado, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios discriminados no artigo 85, parágrafo segundo, do CPC.
A atualização do valor da causa, para o fim de fixação da verba honorária sucumbencial, importa em correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do parâmetro de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e computada desde a data de propositura do feitio (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a serem devidos a partir da data de prolação desta sentença.
Por ser a embargante beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de cinco (05), conforme o disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, do CPC.
P.I.C. - ADV: LEONARDO BARBOZA FONSECA (OAB 467804/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP) -
30/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/08/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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