TJSP - 0110869-36.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110869-36.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Alessandra Cristina Garcia Stela - Agravado: Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva - Ipmc - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
LIMITAÇÃO DO VALOR AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPOSSIBILIDADE.
TETO VERIFICADO APENAS NA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO.
EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL DO TÍTULO JUDICIAL.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, LIMITOU O VALOR DA EXECUÇÃO AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, CORRESPONDENTE AO VALOR DA CAUSA NA DATA DA PROPOSITURA.
A PARTE AGRAVANTE SUSTENTA QUE HOUVE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E QUE NÃO CABE LIMITAÇÃO NA FASE EXECUTIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, É POSSÍVEL LIMITAR O VALOR DA EXECUÇÃO AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS OU SE A LIMITAÇÃO SE RESTRINGE AO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART. 2º DA LEI Nº 12.153/2009 É CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DEVE SER AFERIDO APENAS NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO.A MAJORAÇÃO DO DÉBITO DECORRE DO CARÁTER SUCESSIVO DA OBRIGAÇÃO (PARCELAS QUE SE VENCEM NO CURSO DA DEMANDA) E DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NÃO ENSEJANDO RENÚNCIA TÁCITA NEM ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA JÁ FIXADA.PRECEDENTES DO TJSP E APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO TEMA 1030 CONFIRMAM A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL, SEM LIMITAÇÃO AO TETO, UMA VEZ CONSOLIDADA A COMPETÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A LIMITAÇÃO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTA NO ART. 2º DA LEI Nº 12.153/2009 DEVE SER OBSERVADA APENAS NA PROPOSITURA DA AÇÃO, PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.A EXECUÇÃO DEVE OBSERVAR O VALOR INTEGRAL DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, INCLUINDO PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO E CONSECTÁRIOS LEGAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 5º; CPC/2015, ART. 292, I, §§ 1º A 3º; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 38, 46 E 55; LEI Nº 12.153/2009, ARTS. 2º E 27.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1030; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0116204-70.2024.8.26.9061, REL.
JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, J. 29.04.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0101007-41.2025.8.26.9061, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, J. 24.02.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3001279-10.2024.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 04.11.2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0105233-26.2024.8.26.9061, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, J. 12.06.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alan Mauricio Flor (OAB: 241502/SP) - Rosane Rizzo (OAB: 204861/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 15:26
Prazo
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27/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 16:06
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:41
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:30
Prazo
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31/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:03
Expedição de ofício.
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31/07/2025 12:01
Despacho
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29/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 08:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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