TJSP - 1095187-19.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 06:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095187-19.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Liliane Regina da Silva - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
 
 U. - RECURSO INOMINADO.
 
 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
 
 INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 O PISO SALARIAL DOCENTE, POR SUA NATUREZA PERMANENTE, INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, X E 61, §1º, II, A, DA CF, À SÚMULA VINCULANTE 15 DO STF E ÀS TESES FIRMADAS NO TEMA 911 DO STJ E NO TEMA 24 DO STF.
 
 SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
 
 RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
 
 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriano Malaquias Bernardino (OAB: 310280/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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                                            27/08/2025 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 17:06 Prazo Intimação - 15 Dias 
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                                            27/08/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:07 Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino 
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                                            26/08/2025 17:07 Julgado Virtualmente 
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                                            26/08/2025 09:40 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            25/08/2025 17:13 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 00:00 Publicado em 
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                                            10/07/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 11:41 Expedido Termo de Intimação 
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                                            10/07/2025 11:35 Distribuído por sorteio 
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                                            08/07/2025 15:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/07/2025 14:33 Processo Cadastrado 
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                                            04/07/2025 14:43 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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