TJSP - 1010807-48.2023.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2024 17:55
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/04/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2024 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2024 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 10:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/09/2023 05:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 21:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Fleury Cusinato (OAB 244404/SP) Processo 1010807-48.2023.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Rita Cristina Vidal -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Defiro a produção antecipada de prova,porqueverificado fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos narrados nestes autos, nos termos docaputdo artigo 381 do novo Código de Processo Civil.
Para a realização da perícia, nomeio, desde já, perito judicial o Sr.
REINALDO ROZATO.
Tratando-se o autor de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela da Deliberação CSDP n. 92, de 29 de agosto de 2008.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil.
Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito.
Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor.
Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos.
Sem prejuízo, cite-se a requerida por via postal (AR) resposta em 05 dias A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos.
Desde já, defiro a expedição de ofício para localização da parte passiva (Serasa, Renajud, Bacenjud, Infojud, CPFL, Siel), mediante o pagamento das custas, se o caso.
Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 23:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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