TJSP - 0000479-54.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000479-54.2025.8.26.0248 (processo principal 1013673-22.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Liliana Martoni Salomao - Caixa Consórcios S.a.
Administradora de Consórcios - Decido a impugnação de pág. 37/40.
Ao contrário do que alega a ré, as parcelas pagas pela autora serão corrigidas monetariamente a partir da data de pagamento de cada prestação, conforme decisão do STJ citada na sentença de pág. 281/283 dos autos principais, mas os juros moratórios passam a incidir da data da contemplação, pois a partir de então surge o dever de reembolsar.
Os valores pagos pela autora estão discriminados no extrato de pág. 18 - R$ 4.803,60 pagos aos 11/06/15, R$ 5.081,74 pagos aos 10/07/15 e assim por diante.
A data da contemplação - ou de encerramento do grupo - consta a pág. 09 - 20/01/2025.
Sendo assim, corrigimos monetariamente o valor das parcelas a partir da data do pagamento de cada uma delas e acrescentamos juros moratórios de 20/01/2025 até a data dos depósitos empreendidos pela ré a pág. 29/33 e obtivemos o valor de R$ 38.449,97.
Conforme sentença proferida nos autos principais, pode a ré reter 15% deste valor a título de taxa de administração, ou seja, R$ 5.767,49.
Portanto, o valor a ser reembolsado à autora, atualizado até março de 2025, é de R$ 32.682,48, já garantidos a pág. 29/33.
Se transitada em julgado a presente decisão tal como lançada, retornar os autos conclusos para extinção deste cumprimento de sentença e liberação dos depósitos de pág. 29/33, no valor de R$ 32.682,48 para a autora e do valor remanescente para o réu.
Indaiatuba, 28 de agosto de 2025. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERRAZZA VIEIRA (OAB 300834/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP) -
28/08/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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