TJSP - 1034303-35.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034303-35.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Beatriz Santana Braz - - Valdeci do Nascimento - Acciona do Brasil Ltda - nte o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a parte requerida a pagar à autora VALDECI DO NASCIMENTO SANTANA PENA (proprietária do veículo) a quantia de R$ 2.200,00.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde 22/05/2024 - fl. 27, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a mesma data (ilícito extracontratual), ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º.), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
IMPROCEDE, contudo, o pedido de reparação por danos morais.
Sucumbência recíproca: cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo, vedada, compensação: a) em desfavor da parte autora, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, no importe de 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$ 16.000,00 - fl. 15), por representar a derrota objetiva experimentada; observe-se a gratuidade judicial deferida em favor da parte autora; b) em desfavor da parte ré, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC, por equidade, dado o baixo valor da condenação, no importe de R$ 1.600,00.
P.I.C.. - ADV: MAYSA DORNELLAS SANTOS SILVA (OAB 453383/SP), MAYSA DORNELLAS SANTOS SILVA (OAB 453383/SP), FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Alegações finais
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31/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 23:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 11:53
Expedição de Carta.
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28/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
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19/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:45
Expedição de Carta.
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18/11/2024 16:44
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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