TJSP - 1035057-11.2023.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035057-11.2023.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Sandro dos Santos Tavares - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ABERTURA FRAUDULENTA DE CONTA BANCÁRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
VALOR BLOQUEADO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, BUSCANDO CONDENAÇÃO DA RÉ À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONTRATADA E RETENÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA SEM ACESSO PELA PARTE AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, SENDO RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA DO SISTEMA E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, CONFORME A TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO E SÚMULA 479 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
CONDENAÇÃO DO POLO PASSIVO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 2.000,00). TESES DE JULGAMENTO: 1.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR FRAUDES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. 2.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PODE GERAR RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS, DESDE QUE EVIDENCIADOS NO CASO CONCRETO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, II; CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 17; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 389, 406.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1025020-20.2024.8.26.0071, REL. MARCIO BONETTI, 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 06/02/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberto Vieira Monteiro (OAB: 327436/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:29
Prazo
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02/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:16
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:14
Julgamento Virtual Iniciado
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02/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 16:20
Processo Cadastrado
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23/04/2025 10:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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