TJSP - 0004191-02.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004191-02.2025.8.26.0006 (processo principal 1012077-11.2020.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Não padronizado - Gabriela Santos Daloca - Santa Helena Assistência Médica S/A -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;".
Portanto, a Constituição Federal não autoriza que uma classe, no caso a dos advogados, por mais relevante que se possa considera-la, utilize gratuitamente o serviço público de prestação jurisdicional, mesmo tendo recursos financeiros suficientes, o que é um mero privilégio sem razão jurídica minimamente compatível com a sistemática constitucional, razão pela qual é manifestamente inconstitucional a lei 15.109/2025, que desconsidera o tradicional comando constitucional, que vige desde a promulgação em 05/10/1988.
Posto isto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Int. - ADV: GABRIELA SANTOS DALOCA (OAB 318615/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
25/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012425-40.2024.8.26.0248
Optica Indaiatuba LTDA ME
Brunielly Pereira Santos
Advogado: Natanael Ricardo Berti Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 16:48
Processo nº 0001846-38.2025.8.26.0564
Renata de Lucena Mascarenhas Oliveira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Laisa Sant Ana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 15:30
Processo nº 0002320-19.2000.8.26.0068
Valdemir Gomes Costa
Flash Pack Embalagens LTDA
Advogado: Almir de Souza Amparo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2000 17:04
Processo nº 1007039-31.2025.8.26.0624
Marcos Leme
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:35
Processo nº 1006951-92.2025.8.26.0009
Conjunto Residencial Parque das Arvores
Jorge Hiloshi Kitazuru
Advogado: Alex Sandro Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 15:30