TJSP - 1001630-02.2024.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001630-02.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fernando Sebastião Arcanjo - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
01/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:04
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 16:50
Decisão Sigilosa CG Proferida
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03/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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