TJSP - 1002149-36.2025.8.26.0596
1ª instância - 02 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:57
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002149-36.2025.8.26.0596 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Iracema Machado da Silva -
Vistos.
Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c.c.
Cobrança de Aluguéis, visando a concessão de medida liminar.
Preenchidos os requisitos legais, conforme documentação anexada à petição inicial, DEFIRO a liminar postulada.
Cite-se a parte requerida, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar voluntariamente o imóvel.
Neste prazo, poderá purgar a mora e apresentar resposta.
Não adimplida a obrigação, tampouco desocupado voluntariamente o imóvel, expeça-se mandado de despejo coercitivo, autorizado desde já reforço policial e demais providências necessárias para integral remoção de pessoas e bens do imóvel locado. - ADV: LEONARDO CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 397725/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:17
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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