TJSP - 1001013-65.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 07:59
Julgada improcedente a ação
-
09/09/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001013-65.2025.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Josimari Brighente Tortorelli -
Vistos.
O art. 292 do CPC dispõe expressamente que, nas ações relativas a prestações de trato sucessivo, devem ser incluídas no valor da causa as parcelas vincendas, até o limite legal.
Dessa forma, ainda que não seja possível apurar, neste momento processual, o valor exato das prestações futuras, é cabível a adoção de base estimativa, utilizando-se o valor atual ou o último valor conhecido como parâmetro.
Ante o exposto, aguarde-se a emenda da petição inicial, conforme determinado na decisão de fl. 19.
Intime-se. - ADV: LANA VIUDES MODESTO (OAB 441603/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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