TJSP - 1014704-74.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014704-74.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Aspecir - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Apelado: Edio dos Santos Ribeiro - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - SEGURO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SEM DEMONSTRAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PARA A CONTRATAÇÃO INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO REPETIÇÃO EM DOBRO CABIMENTO AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DANOS MORAIS CARACTERIZADOS DÉBITO DAS PARCELAS NA CONTA BANCÁRIA EM QUE RECEBIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JUSTA A EXPECTATIVA DE QUE A INGERÊNCIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO EM CONTA CORRENTE ESTEJA RESTRITA À VONTADE DO TITULAR INSEGURANÇA - INDENIZAÇÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - Marcio Antonio Santana da Silva (OAB: 300434/SP) - 5º andar -
23/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:59
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 22:55
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/05/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2025 12:45
Embargos de Declaração Juntados
-
01/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:13
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 09:09
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:47
Especificação de Provas Juntada
-
26/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:37
Réplica Juntada
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05/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/02/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2025 15:36
Contestação Juntada
-
21/12/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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18/11/2024 04:30
Certidão Juntada
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14/11/2024 10:37
Carta Expedida
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13/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:07
Remetido ao DJE
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12/11/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:12
Expedição de documento
-
08/11/2024 17:16
Petição Juntada
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25/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:26
Petição Juntada
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15/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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