TJSP - 1062101-50.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 06:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/12/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 11:12
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:27
Julgada improcedente a ação
-
27/10/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1062101-50.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo Rodrigues Mattos -
Vistos.
Pretende o autor a revisão do contrato bancário, com exclusão das cláusulas que entende abusivas.
Pugna pela consignação do valor que entende devido, mantendo-se na posse do veículo e obstando a ré de negativar seu nome.
Todavia, não se justifica a concessão da tutela provisória.
O contrato juntado aos autos não apresenta abusividade ou ilegalidade aparente, não se justificando pagamento a menor do que o convencionado, por mera insurgência do autor quanto ao montante espontaneamente pactuado.
Deste modo, ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela provisória.
Complemente o requerente a taxa postal (R$ 31,35), após, cite-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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