TJSP - 1014457-28.2021.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/11/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/08/2023 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Rodrigues Porto (OAB 187543/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1014457-28.2021.8.26.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nicholas Biasia de Almeida Pires - Embargdo: Banco Santander S/A - Os embargos de declaração opostos são tempestivos, mas têm nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique.
Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, porém lhes nego provimento, persistindo a sentença tal como lavrada. -
14/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 08:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 10:28
Julgada improcedente a ação
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10/12/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:35
Conclusos para despacho
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16/09/2022 11:33
Apensado ao processo
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01/06/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 23:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/01/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 03:53
Suspensão do Prazo
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07/12/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2021 15:37
Decisão
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29/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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