TJSP - 1016904-29.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016904-29.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Manoel José de Souza -
Vistos.
Considerando que o executado não foi localizado para citação, tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 75 foi assinado por terceiro, DEFIRO o pedido de ARRESTO, nos termos do art. 830 e §§ do CPC.
SISBAJUD - TEIMOSINHA: Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio(teimosinha),pelo sistema SISBAJUD por 30 dias, observada a proteção àconta salário.
Deve, também, ser observadada a razoabilidade, tanto entre o tempo decorrido entre um requerimento e outro, quanto ao número de repetições da diligência.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Carlos Antonio da Silva; Valor atualizado:R$ 4.949,46.
O ato já inclui BANCOS DIGITAIS, FINFETCHS E CVM - Comissão de Valores Mobiliários, sendo desnecessária a expedição de ofícios para penhora (Comunicado CG nº 148/2019, com referência aos Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ).
São desnecessários os envios de ofícios aos seguintes órgãos: BMf, BOVESPA, CBLC, CETIP, CVM, SELIC, B3 e AMBIMA, vez que não possuem legitimidade para cumprimento de ordem de penhora ou pesquisa de bens ou direitos, devendo os atos serem concentrados via SISBAJUD (Ofício Circular nº 018 CNJ).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ou em caso de valor ínfimo em relação ao débito (CPC, art.854, § 1º).
Os demais valores serão tornados indisponíveis, mediante arresto, a ser convertido em penhora, incontinenti, sem necessidade de termo (CPC, art. 830).
Após manifeste-se a parte exequente em 30 dias sobre o resultado das pesquisas que segue e sobre a citação do executado: Art. 830 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Parágrafo primeiro - Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Parágrafo segundo - Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Parágrafo terceiro - Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA RITA DE SOUSA (OAB 372820/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:52
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2025 04:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:31
Expedição de Carta.
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16/07/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 22:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:09
Expedição de Carta.
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09/06/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
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07/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
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07/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
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07/04/2025 17:12
Expedição de Carta.
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07/04/2025 17:12
Expedição de Carta.
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24/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/12/2024 15:01
Bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 04:26
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:55
Expedição de Carta.
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05/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 09:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:49
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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