TJSP - 0001794-73.2025.8.26.0198
1ª instância - 02 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001794-73.2025.8.26.0198 (processo principal 1003494-04.2024.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Benedita da Silva Bernardes - Intime-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para cumprimento da obrigação, observando-se o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver.
Deverá constar da intimação que, decorrido o prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa, prevista no § 1º do artigo acima mencionado, bem como de honorários de advogado fixado em 10% sobre o valor da condenação.
Advirta-se que, decorrido o prazo do pagamento voluntário, será expedido mandado de penhora e avaliação, segundo-se os atos expropriatórios (§3º).
Deverá constar no mandado que, após contato com familiar da parte ré/executada, deverá o Oficial de Justiça dar cumprimento ao que consta no artigo 252 do Código de Processo Civil, no caso de citação ou ao que consta no §2º do artigo 275 do Código de Processo Civil em se tratando de intimação (hora certa).
Consigne-se no mandado que não será aceita a devolução de mandados com informações genéricas e inconclusivas do Oficial de Justiça.
Caso a parte autora/exequente não seja beneficiária da Assistência Judiciaria Gratuita, deverá proceder ao recolhimento dos custos para citação (recolhimento do valor da diligência do senhor Oficial de Justiça, bem como o custo de reprodução de peças processuais para a impressão da contrafé), observando-se o comunicado SPI 306/2013, nos termos do comunicado CG 165/2014, devendo a serventia em cumprimento do disposto no artigo 1.059, inciso VII, das NSCGJ, anotar o número e valor da guia de recolhimento de diligência (GRD), no corpo do(s) mandado(s) expedido(s) (campo DILIGÊNCIA:*), devendo ainda, ser anotado, no caso das guias geradas diretamente no site do Banco do Brasil, aquele denominado Número do Depósito, que vem logo acima da Vara Judicial indicada. e, também, que o referido campo não deve ser excluído, somente preenchido na forma orientada e mantido em branco quando for o caso de JUSTIÇA GRATUITA, DILIGÊNCIA DO JUÍZO ou oferecimento de condução por parte do advogado. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP) -
08/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:36
Ato ordinatório
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20/06/2025 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:34
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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08/05/2025 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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