TJSP - 1501620-28.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
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27/08/2025 14:23
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501620-28.2024.8.26.0132 - Inquérito Policial - Grave - Justiça Pública - Autor 1 – Desconhecido e outro - Vitor calixto Gisse -
Vistos.
Pág. 93: concedo o prazo de 10 (dez) dias de vista dos autos ao Dr.
Advogado da vítima, bem como o mesmo prazo para regularizar sua representação processual, juntando procuração.
Adotar-se-á o procedimento ordinário (pena máxima igual ou superior a 4 anos CPP art. 394, § 1º, I).
Recebo a denúncia (CPP, art. 396, caput), anotando-se e comunicando-se, se o caso.
Cite-se e intime-se o acusado, para comparecimento à audiência de proposta de suspensão condicional do processo, na data e horário e seguir mencionados, bem como para responder à acusação, por escrito, na forma dos arts. 396, caput, e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com a advertência de que, na inércia, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
O prazo de resposta, de 10 (dez) dias, fluirá somente a partir da referida audiência, na hipótese de não aceitação de tal proposta ou não comparecimento do acusado.
Na resposta à acusação, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Verificando o (a) Sr. (a) Meirinho (a) que o acusado se oculta para não ser citado, deverá certificar o ocorrido e proceder à citação e intimação com hora certa, na forma do art. 362 e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, c/c os arts. 252 e 253, ambos do Código de Processo Civil, aplicados analogicamente (CPP, art. 3º).
Nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, com redação dada pelo art. 4º, da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, designo o dia 24 de setembro de 2025, às 15:30 horas, para realização audiência de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1.995, pelo sistema de videoconferência, no formato misto ou híbrido.
Tratando-se de residente nesta Comarca de Catanduva, no cumprimento do mandado, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, além de proceder a intimação para a participação da audiência, na data e horário designados, deverá colher e-mail e telefone da pessoa intimada, para que ela possa participar da audiência pelo sistema de videoconferência; também deverá intimá-la de que, não sendo possível a participação pelo referido sistema (videoconferência), o comparecimento deverá se dar na forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal local, situada no prédio do Fórum (endereço a ser citado no mandado).
Cuidando-se de pessoa que reside fora da Comarca, expeça-se o necessário, a fim de que a pessoa seja intimada para participar da audiência, na data e horário designados, bem como para que forneça endereço de e-mail e/ou telefone para que possa participar da referida audiência por videoconferência; caso a pessoa a ser ouvida não disponha de meios para participar da audiência por videoconferência, deverá ser solicitada a imediata comunicação a este Juízo, para eventual agendamento de audiência na Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 23/05/2022, p. 2).
Intime-se somente o acusado para comparecimento à audiência, uma vez que vítimas e testemunhas eventualmente arroladas serão intimadas apenas se houver prosseguimento do feito.
Na referida audiência (proposta de suspensão condicional do processo), o acusado, se presente, será acompanhado por Defensor plantonista do Jecrim, salvo se constituir Defensor para o ato.
A nomeação de Defensor pelo convênio OAB/Defensoria Pública dar-se-á, se o caso, apenas se houver prosseguimento da ação penal.
Sr.
Escrevente de Sala deverá providenciar tudo o que for necessário para a preparação e realização da audiência em si, certificando-se.
Int.
Diligencie-se. - ADV: JULIO CESAR DIAS NOVAIS (OAB 237580/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:59
Recebida a denúncia
-
05/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/05/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 20:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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