TJSP - 1007655-51.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007655-51.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carlos Venancio da Costa Junior - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito impugnado na inicial (contrato nº 5304345218122001); e B) DETERMINAR que o banco requerido proceda à exclusão definitiva do nome do autor dos órgãos de proteção de crédito, referente ao valor R$ 1.412,87.
Torno definitiva a tutela de urgência deferida nestes autos no que se refere ao débito referente ao contrato de n.° 53043452181220001, no valor de R$ 1.412,87 (fls. 54/55).
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão repartidas entre as partes à proporção de metade para cada um.
Considerando que os honorários são direito do advogado, sendo vedada a compensação, como dispõe o artigo 85, §14 do Código de Processo Civil, em vista do valor da condenação e ante a sucumbência recíproca fixo os honorários advocatícios no importe total de R$ 5.992,22, em consonância com o §8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil e nos termos da vigente Tabela de Honorários Advocatícios da Ordem dos Advogados do Brasil 2025, cabendo 50% do aludido valor em favor do advogado da parte autora e 50% em favor do advogado da parte ré, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade processual (fls. 54).
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 04 de setembro de 2025. - ADV: GMENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA LTDA (OAB 331385/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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28/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 19:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:33
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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