TJSP - 4001304-65.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada Carta pelo correio - intimação
-
04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 11:11
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
01/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001304-65.2025.8.26.0009/SP EXEQUENTE: MARCELLO MONTEIRO FERNANDESADVOGADO(A): BRUNO ALVES AMOROSO (OAB SP337385)ADVOGADO(A): MARILANDES DA SILVA ALVES AMOROSO (OAB SP494600) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se, pelo correio, para que, no prazo de três dias, pague(m) ou nomeie(m) bens à penhora, sob pena de penhora de tantos bens quantos necessários para garantia da dívida.
Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá ser observada a primeira ordem prevista no art. 835 do CPC, ou seja, dinheiro.
Se realizada a penhora, designarei a audiência prevista no § 1º, art. 53 da Lei nº 9.099/95, ocasião em que poderão ser apresentados os embargos de devedor.
Int.
São Paulo, 29/08/2025 -
29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:16
Determinada a citação
-
29/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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